
No dia 13/07/2016, o CIC (Citizenship and Immigration Canada) divulgou novas determinações para os programas que envolvam dois ou mais programas (Pathway e similares).
De acordo com as novas regras, os estudantes que irão fazer algum programa no qual estão aceitos condicionalmente (College, Universidades, etc), cujo o pré requisito é a realização de um curso preparatório (Inglês ou Francês – ESL/FSL), deverão solicitar um visto somente para o primeiro curso.
De acordo com o CIC, antes destas regras, os estudantes que solicitavam este tipo de visto tinham designado em seus processos os dados da segunda instituição (college, universidade, etc), e não do curso preparatório, o que dificultou o controle dos estudantes genuínos, concedendo o prazo total de permanência, com a permissão de trabalho mesmo que o estudante não compareça para o curso preparatório – condição para ingressar no curso subsequente e ter o efetivo direito à permissão de trabalho e permanência durante todo o programa
Portanto, a partir do dia 13/07/2016, os estudantes deverão solicitar o visto para o primeiro curso, e acrescentar a carta de aceitação condicional do segundo programa para que as intenções do requerente sejam inseridas dentro do processo dele e facilite o processo de extensão dentro do Canadá.
O Consulado Geral do Canadá em São Paulo informou que os requerentes poderão aplicar para o Study Permit (S-1) normalmente, contudo a validade do visto será limitada ao prazo do primeiro programa. Durante a realização do curso preparatório (ESL/FSL), o estudante não poderá trabalhar.
Desta forma, quando o requerente estiver acabando o curso preparatório (ou o curso definido como pré requisito para o segundo programa) deverá solicitar a extensão do visto e solicitação do Work Permit (se aplicável), enviando evidências de que completou os requisitos necessários para ingressar no programa subsequente.
Para os acompanhantes dos estudantes identificados acima, deverão solicitar um visto de Residente Temporário, que também será limitado ao primeiro programa, e então solicitar a extensão e o Open Work Permit quando o requerente principal ingressar no programa que conceda este direito ao acompanhante. Portanto, neste caso, os acompanhantes também não poderão trabalhar enquanto o requerente principal estiver fazendo um curso preparatório (ESL/FSL)
Os processos que foram aplicados antes do dia 13/07/2016 seguirão as regras antigas, contudo, é prerrogativa do oficial acatar as novas determinações para processos que já estavam em processamento antes desta data.
Todas as informações contidas nessa publicação pertence ao site Mundo dos Vistos.