Veja o que fazer para conseguir obter uma cidadania europeia!
A cidadania da Europa é muito procurada pelos brasileiros, já que abre portas interessantes, como a possibilidade de morar e trabalhar no Velho Continente, além de ter um passaporte mais “forte” em relação aos países que podem ser visitados.
Porém, a obtenção dessa cidadania é um assunto que costuma criar dúvidas, ainda mais pelo fato de que cada país possui as suas próprias regras e determinações, o que diversifica o processo.
Se você quer saber se pode obter sua cidadania europeia e como fazer isso para os principais países do continente, então está no lugar certo! Veja qual é a diferença entre cidadania e nacionalidade e o que deve ser feito para poder ser considerado um cidadão da Europa.
Qual é a diferença entre cidadania e nacionalidade?
Antes de entrarmos na questão burocrática, é importante entender a diferença entre esses dois termos que são muitas vezes utilizados como sinônimos, embora não o sejam necessariamente.
Nacionalidade é pertencer a alguma nação, ou seja, ter os mesmos vínculos históricos e culturais do que aquele grupo de pessoas. Pode-se ser nacional de um país por jus solis (local de nascimento) ou jus sanguinis (descendência de alguém que é natural daquele país).
Já a cidadania reflete um elo mais político e social, como uma relação em que a pessoa tem direitos e deveres e deve segui-los de acordo com o que for determinado no país.
Isso quer dizer que a pessoa pode ter dupla nacionalidade sem que tenha dupla cidadania, embora o oposto não se aplique. É importante definir essa questão, já que as palavras podem soar confusas.
Agora que essa dúvida comum foi solucionada, vamos ver como funciona o processo de obtenção de cidadania nos principais países europeus.
Como obter a cidadania na Europa?
Como o processo é diferente de acordo com o país, vamos separar as orientações de acordo com cada um deles. Porém, para a solicitação da cidadania propriamente dita e obtenção de maiores informações, geralmente deve-se procurar o consulado daquele país no Brasil ou uma prefeitura local, caso a pessoa já esteja no país que deseja obter cidadania.
Cidadania alemã
Sua obtenção pode ser feita pelo seguinte grupo de pessoas:
- Filhos de pai, mãe ou ambos alemães. Caso os pais não sejam casados no papel e só o pai tenha o passaporte alemão, deve haver o reconhecimento como filho legítimo até os 23 anos de idade para que a cidadania seja válida.
- Filhos de mãe alemã, mesmo que ela tenha tido um filho e não fosse casada. Nesse caso, a nacionalidade se estende mesmo sem o reconhecimento do pai.
- Pessoas de outras nacionalidades que trabalham na Alemanha e moram no país há mais de 8 anos, as quais podem requisitar a cidadania do país mediante o domínio do idioma local e a realização de uma prova sobre a Alemanha. É preciso que a pessoa tenha emprego no país e não tenha sido condenada por nenhum crime.
O valor investido depende de quantos documentos terão que ser solicitados, mas é possível fazer um paralelo com o processo de naturalização por tempo de moradia no país, que custa € 255 para adultos e € 51 para menores de idade. O processo pode levar em torno de 3 anos.
É importante apresentar a certidão de nascimento do parente nascido no país, bem como os documentos de seu pai caso a pessoa tenha nascido antes de 1914. Em relação ao solicitante, este deve levar certidão de nascimento (ou casamento), RG, passaporte e comprovante de residência próprio e de seus descendentes.
Cidadania espanhola
Há três casos em que é possível solicitar a cidadania espanhola. São eles:
- Obter a cidadania por descendência ou herança de pais ou avós, o que também se aplica a casos em que o pai ou a mãe sejam estrangeiros, mas um dos dois pais precisa ser espanhol.
- Ao casar com alguém que tenha cidadania espanhola e pelo menos um ano de residência legal no país. Se o casamento tiver ocorrido antes de 02/05/1975, por direito, a pessoa que se casou já pode ser considerada espanhola, mesmo sem fazer a solicitação da cidadania.
- Ao morar legalmente na Espanha por um período mínimo de 2 anos.
Para descendência ou herança, deve-se levar RG, certidão de nascimento do solicitante com no máximo 6 meses de validade, certidão negativa de antecedentes criminais com no máximo 3 meses, certidão de casamento do parente espanhol e passaporte espanhol do familiar. Se o familiar tiver falecido, deve-se levar a certidão de óbito.
Em relação ao casamento ou regime de união estável, é preciso levar a certidão de nascimento do solicitante e do espanhol, RG do solicitante, certidão de casamento, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, com no máximo 3 meses e de todos os países em que o brasileiro tenha morado.
Já para quem morou legalmente por 2 anos no país espanhol, é preciso ir ao Registro Civil da Espanha e levar formulário preenchido de solicitação de nacionalidade, original e cópia do TIE (carteira de estrangeiro – residência), passaporte original e cópia, certidão de nascimento brasileira de no máximo 6 meses e certidão de casamento (se casado).
Além disso, também deve-se levar original e cópia de comprovantes de renda espanhóis e uma prova de conhecimentos socioculturais e constitucionais, além do DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira).
Geralmente, o prazo de obtenção da cidadania espanhola é de 2 anos e os custos ficam em torno de R$ 3 mil.
Cidadania francesa
Para se tornar um cidadão francês, os trâmites burocráticos são um pouco diferentes dos demais. É possível solicitar nos seguintes casos:
- Filiação apenas por descendentes diretos, ou seja, no caso em que ao menos um dos pais seja francês e não esteja morando fora do país há mais de 50 anos. O mesmo não se estende aos avós, por exemplo.
- Pessoas casadas com cidadãos franceses por pelo menos 5 anos. O prazo pode cair para 4 anos se o cônjuge estrangeiro morar na França por pelo menos 3 anos a partir do dia do casamento ou se ele estiver inscrito no registro de franceses estabelecidos fora da França depois da data do casamento.
No caso de filiação, é importante levar um dossiê com os documentos originais comprobatórios da nacionalidade francesa há menos de 50 anos, assim como todas as certidões que comprovem a filiação.
Já em relação ao casamento, é preciso levar uma cópia do registro de nascimento e uma cópia do registro de casamento com menos de 3 meses. Caso o casamento tenha sido celebrado em outro país, é necessário levar uma cópia recente de tal certidão.
Depois de reunir os documentos, é preciso enviá-los e aguardar a chamada do governo francês para uma entrevista, onde é importante demonstrar que você entende da política, direitos e costumes da França. A partir do momento que a entrevista foi feita, o prazo para a resposta é de 12 meses.
Cidadania italiana
Em relação à burocracia, pode-se dizer que a cidadania italiana seja uma das mais simples. Sua obtenção pode ser feita das seguintes maneiras:
- Por descendência, desde que haja qualquer homem na família que tenha sido italiano, seja ele pai, avô, bisavô, tataravô ou outros. A cidadania também pode ser transmitida por mulheres, desde que seus filhos tenham nascido depois de 1º de janeiro de 1948.
- Por casamento, os brasileiros podem solicitar a cidadania caso tenham se casado com um italiano ou uma italiana, desde que estejam casados por um determinado período (variável de 1 a 3 anos) e apresente os documentos necessários.
No caso da descendência, é preciso ter as certidões originais de todos os ascendentes, até chegar ao solicitante. Deve-se apresentar certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil, certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito (essa última por precaução).
Além disso, também é necessário apresentar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado com cidadania italiana.
Embora as exigências burocráticas sejam facilitadas, o processo pode levar de 7 a 12 anos quando solicitado no Brasil, além de ter custos que giram em torno de R$ 5 mil. Quando solicitado na Itália, o prazo é de 3 a 6 meses, mas os custos podem atingir os R$ 20 mil.
Realize o sonho da cidadania europeia!
Quem se enquadra nas exigências propostas pode solicitar a cidadania desejada e, desde que seja aprovado, desfrutar de todos os benefícios de um cidadão europeu, como facilidade para conseguir trabalho e comprar propriedades, além de poder conhecer outros países com menos burocracia.
É importante ressaltar que todos os documentos possíveis devem ser separados, mesmo que não tenham sido solicitados, já que te permitem ter maiores chances de ser aprovado no processo.
Além disso, os documentos que não estejam redigidos no respectivo idioma devem passar pela tradução juramentada, capaz de fazer com que os traduzidos tenham a mesma validade legal dos documentos originais, desde que sejam apresentados juntos.
Portanto, não perca mais tempo: corra atrás de todos os documentos, conte com uma boa empresa de tradução para ajudar com o que for necessário e concretize o grande desejo de ser um cidadão europeu!
Precisa de ajuda com tradução? Então acesse: https://www.fidelity.com.br/