Saiba o que é necessário para elaborar uma autorização de viagem internacional para menores, acompanhado ou não dos pais e/ou responsáveis.
Viajar é tudo de bom, e esse sentimento está sendo despertado cada vez mais cedo nas crianças e adolescentes, o que é ótimo, pois viajar, além de ser uma boa pedida para relaxar e se divertir, também excelente para ampliar os horizontes, sobretudo o cultural.
Contudo, sempre que crianças e adolescentes precisarem viajar para outro país, seja acompanhado ou não dos pais e/ou responsáveis, é necessário ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais. Segundo a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011:
- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
- Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
- Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
Veja o modelo de autorização de viagem para menor clicando aqui.
Vale lembrar que essa autorização de viagem para menor deve ter um prazo de validade e, caso você não o indique, a autorização será válida por 2 anos.
Ficou mais simples!
Apesar do rigor, a boa notícia é que o procedimento ficou um pouco menos complicado. Agora o reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis pode ser feito “por semelhança” – ou seja, não há a necessidade da presença dos pais – em um cartório onde eles já tenham firma aberta; Também não é necessário anexar uma foto da criança ou adolescente na autorização.
Menores brasileiros residentes no exterior
Para crianças e adolescentes brasileiros residentes no exterior, a autorização não é necessária desde que seja comprovado o local da residência por meio de Atestado de Residência (que deverá ser apresentado com cópia, já que uma via ficará retida na Polícia Federal no embarque) emitido há menos de 2 anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais; Se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis, é preciso autorização destes.
Mesmo que tenha dupla nacionalidade, se o menor tiver NASCIDO no Brasil, ele é considerado brasileiro pelas autoridades daqui, logo, ainda que tenha um passaporte estrangeiro, será preciso apresentar documentos brasileiros, ou seja, passaporte ou RG.
Para mais informações, vale a pena consultar a cartilha que o CNJ preparou (clique aqui), ou mesmo consultar o site da Polícia Federal (clique aqui).