A Carteira PID é um documento que permite turistas dirijam no exterior sem maiores preocupações

Para que brasileiros possam dirigir no exterior não é obrigatório nenhum outro tipo de documento além de sua Carteira Nacional de Habilitação quando o destino está entre os 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena. Contudo, é indicado que os turistas estejam equipados de sua Permissão Internacional para Dirigir, ou PID, e passaporte.
Mas, o que é PID?
A Permissão Internacional para Dirigir nada mais é do que sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento surgiu para facilitar a comunicação entre os países membros da Convenção de Viena e por isso as informações contidas são colocadas em oito línguas diferentes, sendo elas alemão, árabe, chinês, espanhol, inglês, português, russo e francês. A PID é emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Detran, e tem a mesma validade que a Carteira Nacional de Habilitação.
PID é obrigatória?
A PID não é obrigatória. Mas a permissão pode evitar maiores complicações com as legislações locais, agentes de trânsito locais e em casos de acidentes. Por ser uma “extensão da CNH” é preciso que o motorista esteja acompanhado de sua CNH e da PID, além do passaporte. Dessa forma, os problemas serão resolvidos mais facilmente.
É preciso pagar para tirar a PID?
Sim. Para que você possa realizar o pedido de sua Permissão Internacional para Dirigir é preciso que você pague uma taxa de R$ 313,88 ao Detran, no caso do Estado de São Paulo. O valor varia de acordo com o estado, no Rio de Janeiro, por exemplo, o valor é de R$ 135,32.
Como tiro a PID?
Para tirar o documento é preciso que sua CNH esteja dentro da validade vigente e não esteja suspensa. Se sua Carteira Nacional de Habilitação estiver dentro dos padrões exigidos, você pode seguir os passos do site do Detran.
O Detran de cada estado é o responsável por emitir as PIDs de sua população. Se sua CNH foi emitida no estado de São Paulo e você deseja fazer a PID, é necessário que o Detran responsável pela emissão de seu documento seja obrigatoriamente o do estado de São Paulo.
E quando o país não aceita a PID?
Se o país não faz parte dos membros da convenção de Viena e também não tem outro tipo de relação com o Brasil, seja por parte do Princípio da Reciprocidade ou pelo Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre o Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai, Peru, somente aqueles que fizerem todo o processo decretado pela lei local poderão dirigir no país.
Países membros da Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena e Princípio de Reciprocidade:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia, Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Tcheca, República Dominicana, Romênia, Rússia (Federação Russa), San Marino, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zimbábue.
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